subject: SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A LEI 12.318/2010 [print this page] A Sndrome da Alienao Parental, tambm denominada Padrectomia, um processo de manipulao ou reprogramao mental exercido pelo genitor que detm a guarda do filho, passando a influenci-lo negativamente com o objetivo de enfraquecer ou romper os vnculos afetivos com o no-guardio, fazendo com que ele passe a ser odiado pelo filho assim programado.
Caracteriza-se quando, aps a separao de um casal, aquele que fica com a guarda do filho, passa a implantar nele as chamadas falsas memrias a respeito do outro genitor, chegando muitas vezes ao ponto de acus-lo falsamente de violncia sexual. Configura-se tambm em situaes em que o guardio passa a dizer ao filho que o outro no presta, que no gosta ou no se importa com ele.
Pois felizmente, foi sancionada no dia 26 de Agosto, a Lei 12.318 que passa a considerar ato de alienao parental a interferncia na formao psicolgica da criana ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avs ou pelos que tenham a criana ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilncia para que repudie genitor ou que cause prejuzo ao estabelecimento ou manuteno de vnculos com este, enumerando ainda, vrias formas exemplificativas de alienao parental.
Reconhece que a prtica de ato de alienao parental fere direito fundamental da criana ou do adolescente de convivncia familiar saudvel, prejudica a realizao de afeto nas relaes com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criana ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda, dando poderes ao juiz para que ele determine as medidas provisrias necessrias para preservao da integridade psicolgica da criana ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivncia com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximao entre ambos.
Prev ainda que, caracterizados atos tpicos de alienao parental ou qualquer conduta que dificulte a convivncia de criana ou adolescente com genitor, o juiz poder impor ao alienador medidas que vo desde a advertncia, multa, alterao ou inverso da guarda, at a suspenso da autoridade parental.
Aplausos para uma lei que h muito j se fazia necessria diante da grande quantidade de casos de tal natureza que afloram no judicirio.
Jorge Andr Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Fui msico durante mais de 30 anos. H aproximadamente 20 anos, sou advogado da rea do Direito de Famlia e eventualmente na rea criminal. Minhas ideia podem ser conhecidas nos blogs: http://jobhim.blogspot.com/ http://cronicasdavilanorte.blogspot.com/ (Artigonal SC #3217747)